Residência
O guia completo para vistos de reagrupamento familiar em Montenegro
2026-07-12 • InvestMontenegro
Ao mudar-se para o Montenegro, garantir a residência para o seu cônjuge e filhos é uma parte vital do seu planeamento. Ao abrigo da lei de imigração montenegrina, os titulares de autorizações de residência temporária válidas (obtidas através da constituição de uma empresa ou da propriedade de uma propriedade) têm o direito legal de patrocinar os seus familiares diretos. Este guia explica o processo.
Quem se qualifica para o reagrupamento familiar?
O programa de reagrupamento familiar (Spajanje Porodice) permite aos titulares de residência principal patrocinar:
- Cônjuge: Marido ou mulher legalmente casados. As parcerias de direito consuetudinário não são geralmente reconhecidas para efeitos de imigração.
- Filhos Dependentes: Filhos biológicos ou legalmente adoptados menores de 18 anos.
- Dependentes adultos: Em circunstâncias excecionais, pais que são totalmente dependentes do requerente principal devido à sua saúde ou idade.
Documentação necessária para familiares
Cada dependente deverá apresentar um requerimento em separado com os seguintes documentos:
- Passaporte válido: Deve ter pelo menos 6 meses de validade restantes.
- Comprovativo de relacionamento: Certidão de casamento certificada (para cônjuges) e certidões de nascimento (para filhos), apostiladas e traduzidas para montenegrino por tradutor judicial licenciado.
- Verificação de antecedentes limpos: Certificado de habilitação policial do país de origem para todos os candidatos maiores de 16 anos, emitido nos últimos seis meses.
- Seguro de saúde: Comprovativo de seguro de saúde privado local ou registo no sistema estadual de seguro de saúde.
- Comprovativo de Suficiência Financeira: Extrato bancário que mostre pelo menos 3.650 € por dependente (ou uma declaração de apoio financeiro do requerente principal).
Cronograma de envio e processamento
- Local: As candidaturas são apresentadas no gabinete local do Ministério da Administração Interna (MUP) do município onde reside a família.
- Presença: Todos os candidatos, incluindo os menores, deverão estar presentes pessoalmente para a captura dos dados biométricos.
- Tempo de processamento: O MUP emite normalmente cartões de residência familiar no prazo de 20 a 30 dias após o envio. Os cartões são alinhados para corresponder à data de validade da autorização de residência do patrocinador principal.