Fiscal e Corporativo
Compreender o registo e a conformidade do IVA no Montenegro
2026-07-12 • InvestMontenegro
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (Porez na Dodatu Vrijednost - PDV) é uma fonte primária de receitas fiscais no Montenegro e aplica-se ao fornecimento da maioria dos bens e serviços. Para os empresários estrangeiros que estabelecem empresas locais ou que se dedicam ao comércio, é vital compreender os limites do IVA e as regras de conformidade para evitar sanções.
Taxas de IVA no Montenegro
O Montenegro aplica três taxas principais de IVA:
- Taxa padrão (21%): Aplica-se à maioria dos serviços, bens de luxo, artigos importados e vendas gerais a retalho.
- Taxa Reduzida (7%): Aplica-se a produtos alimentares básicos (pão, leite), medicamentos, alojamento em hotelaria, transportes públicos e serviços de restauração.
- Taxa Zero (0%): Aplica-se à exportação de mercadorias, serviços de transporte internacional, fornecimentos para Zonas Francas (como o Porto de Bar) e serviços prestados a missões diplomáticas.
Limite de registo de IVA
- Registo obrigatório: Uma empresa local deve registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios tributável exceder 30.000€ em qualquer período de 12 meses.
- Registo voluntário: As empresas podem optar por se registar para efeitos de IVA voluntariamente antes de atingirem o limite de 30.000 euros. Isto é comum para startups que esperam custos iniciais de configuração elevados e desejam reivindicar o reembolso do IVA pago sobre as suas compras.
Prazos de entrega e conformidade
- Apresentação Mensal: As declarações de IVA devem ser apresentadas mensalmente à Administração Fiscal.
- Data limite de apresentação: A declaração e o pagamento devem ser concluídos até ao 15º dia do mês seguinte (por exemplo, a declaração de IVA de janeiro deve ser apresentada até 15 de fevereiro).
- Formato de apresentação: As declarações são submetidas eletronicamente através do portal da administração fiscal, sendo necessário um certificado de assinatura corporativa digital local.